Aviso de Sinistros
Aviso de Sinistros
O que é um sinistro?
Entende-se como sinistro o acontecimento do evento previsto no contrato de seguro, que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado.
Quando avisar um sinistro?
Assim que tenha conhecimento da ocorrência do sinistro e quando os prejuízos superarem o valor da franquia contratada na apólice de seguro, caso haja.
Para avisar o seu sinistro, acesse a opção desejada e confira as orientações.
Orientações Gerais:
Quando houver uma ocorrência de sinistro devido à algum evento climático é fundamental que o processo seja comunicado o quanto antes para a seguradora.
Lista de documentos necessários para o aviso:
- Formulário de Aviso de Sinistro Sompo Agrícola
- Formulário de Solicitação de Reanálise de Sinistro Sompo Agrícola
- Formulário de Solicitação de Cancelamento de Aviso de Sinistro
- Formulário de Informações Cadastrais Sinistro Pessoa Física
- Formulário de Informações Cadastrais Sinistro Pessoa Jurídica
O que é um sinistro:
Entende-se como sinistro qualquer evento previsto no contrato de seguro, que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado/ lavoura.
Quando e como avisar um sinistro:
Assim que tiver conhecimento da ocorrência do evento, baixe o arquivo e preencha o formulário de aviso de sinistro que está disponível no link acima e envie para o e-mail: aberturadesinistro@sompo.com.br
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
Formulários:
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Formulários:
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
Formulários:
- Formulário de Informações Cadastrais – Pessoa Física
- Formulário de Informações Cadastrais – Pessoa Jurídica
- Termo de Pagamento e Quitação Geral
- Termo de aviso à Concessionária de energia
Modelos Preenchidos:
- Orçamento e laudo técnico;
- Relação de bens sinistrados;
- Formulário de informações cadastrais – Pessoa Física
- Formulário de informações cadastrais – Pessoa Jurídica
Atenção: a Sompo Seguros poderá solicitar outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos.
ABERTURA E ACOMPANHAMENTO DE SINISTRO
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
- Equipamentos – Perda Parcial (Colisão, Tombamento e Incêndio)
- Equipamentos – Danos Elétricos
- Equipamentos – Perda Total
- Equipamentos – Roubo e Furto
Formulários:
- Formulário de Informações Cadastrais – Pessoa Física
- Formulário de Informações Cadastrais – Pessoa Jurídica
- Termo de Pagamento e Quitação Geral
- Termo de Recibo e Declaração – Máquinas e Equipamentos
- Termo de Quitação
Modelos preenchidos:
Para avisar seu sinistro entre em contato com nossa Central de Atendimento:
Grande São Paulo – 11 3460 9000
Demais Localidades – 0800 77 00 179
Deficiente Auditivo e de Fala – www.sompo.com.br/atendimento/sac
Passo a passo:
- Aviso de Sinistro detalhando a ocorrência
- Cópia do Ofício (com data de recebimento) comunicando a Instauração do Processo Administrativo e/ou a aplicação da medida punitiva (pagamento de multa);
- Cópia integral do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador;
- Cópia do contrato administrativo celebrado entre o Tomador e Segurado e de todos os seus termos aditivos e anexos (sejam eles pertencentes aos aditivos ou ao contrato em si), caso haja;
- Planilhas ou outros documentos que identifiquem: i) Saldo contratual em favor do Tomador, bem como valores eventualmente retidos pelo Segurado, acompanhados das correspondentes notas fiscais; ii) Prejuízos sofridos pelo Segurado, acompanhados de seus respectivos comprovantes;
- Cópias de correspondências, ofícios, notificações, e-mails trocados entre o Segurado e o Tomador, além de atas de eventuais reuniões realizadas a respeito dos inadimplementos cometidos;
- Em caso de reclamação trabalhista, cópia completa do processo (citação com data, inicial, contestação, documentos juntados pelo autor no processo e sentença – se tiver) e todos os dados de contato do Tomador;
- Ficha de Registro de Empregado, CAT e cópia do contrato de trabalho ou respectivo documento e/ou cópia da CTPS (dados, contrato de trabalho e página seguinte) do empregado.
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
- Equipamentos – Perda Parcial (Colisão, Tombamento e Incêndio)
- Equipamentos – Danos Elétricos
- Equipamentos – Perda Total
- Equipamentos – Roubo e Furto
Formulários:
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Abaixo segue a lista de documentos iniciais para análise do processo:
- Aviso de Sinistro detalhando a ocorrência
- Reclamação formal por parte do(s) Terceiro (s) informando a natureza dos danos e suas possíveis consequências;
- Boletim de Ocorrência, quando aplicável;
- Em caso de ação judicial, cópia completa do processo (citação com data, inicial, contestação, documentos juntados pelo autor no processo e sentença – se tiver);
- Ficha de Registro de Empregado, quando aplicável;
- CAT, quando aplicável;
- Contrato de trabalho, quando aplicável.
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Abaixo segue a lista de documentos iniciais para análise do processo:
- Relação dos itens sinistrados;
- Orçamentos para reparação e reposição dos itens sinistrados;
- Comprovante de preexistência, quando aplicável;
- Laudo pericial, quando aplicável;
- Certidão do registro policial da ocorrência, quando aplicável;
- Certidão do Instituto de Meteorologia, quando a causa do sinistro for fenômeno da natureza;
- Planilha com o detalhamento do preço do contrato para implantação do empreendimento, com os custos unitários e descrição dos serviços contratados; e
- Outros documentos poderão ser solicitados se necessários para a regulação do sinistro.
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Abaixo segue a lista de documentos iniciais para análise do processo:
- Relação dos itens sinistrados;
- Orçamentos para reparação e reposição dos itens sinistrados;
- Comprovante de preexistência, quando aplicável;
- Laudo pericial, quando aplicável;
- Certidão do registro policial da ocorrência, quando aplicável;
- Certidão do Instituto de Meteorologia, quando a causa do sinistro for fenômeno da natureza;
- Outros documentos poderão ser solicitados se necessários para a regulação do sinistro.
SOS Cargas – Central de Atendimento 24h, exclusiva para comunicações de Sinistros de Transportes em todo o território nacional.
Equipe Técnica altamente capacitada e treinada para adotar as providências necessárias, de acordo com o tipo de ocorrência.
Acionamento de prestadores para atendimento “in loco”. Controle e Monitoramento desde o acionamento até a efetiva chegada ao local do sinistro.
Acionamento de Pronta Resposta para preservação da carga em sinistros de maior complexidade – ações em conjunto com a Central de Gerenciamento de Riscos a fim de minimizar a exposição da carga / marca dos clientes / risco de saques das mercadorias.
Posicionamento de Sinistros diretamente com os analistas ou através do e-mail: sinistromercadoria@sompo.com.br.
Consulte abaixo os documentos necessários para cada tipo de sinistro.
Atenção: a Sompo Seguros poderá solicitar outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos.
TRANSPORTE NACIONAL
a) Roubo / Acidente Rodoviário
- Cópia legível do Boletim de Ocorrência e declaração manuscrita pelo motorista
- Cópia legível das notas fiscais de embarque
- Cópia legível do conhecimento de transporte rodoviário
- Cópia legível dos documentos do motorista e ajudante (CNH e CPF)
- Cópia legível do documento do veículo transportador (CRLV)
b) Demais avarias (Quebra, Amassamento, Sujidade, Molhadura, etc)
- Carta Protesto contra o possível causador dos danos
- Cópia do conhecimento de transporte rodoviário, ressalvado com assinatura e nº de RG do motorista transportador e assinatura do recebedor
- Cópia das notas fiscais de embarque
- Cópia legível dos documentos do motorista (CNH E CPF)
- Cópia legível do documento do veículo transportador (CRLV)
TRANSPORTE INTERNACIONAL
- Cópia do conhecimento de transporte (Aéreo ou Marítimo ou Rodoviário Internacional)
- Cópia das notas fiscais/Invoices
- Declaração de Importação
- Termos de Faltas/Avarias/Mantra
- Cópia do conhecimento de transporte rodoviário, ressalvado com assinatura e nº de RG do motorista transportador e assinatura do
- recebedor
- Carta Protesto contra o possível causador dos danos
RCTR-C / RCF-DC
- Cópia legível do Boletim de ocorrência e declaração manuscrita pelo motorista
- Cópia legível das notas fiscais de embarque
- Cópia legível do conhecimento de transporte rodoviário
- Cópia legível dos documentos do motorista e ajudante (CNH e CPF)
- Cópia legível do documento do veículo transportador (CRLV)
- Consulta de liberação do motorista e veículo junto à empresa especializada em gerenciamento de risco.
PERDA PARCIAL (VEÍCULOS, PEÇAS E RODANDO)
- Cópia do conhecimento de transporte rodoviário ressalvado com assinatura e nº de RG do motorista transportador e assinatura do recebedor
- Orçamento elaborado pela oficina e ajustado pelo Vistoriador
- Cópia legível da Nota Fiscal da Montadora
- Boletim de Ocorrência Policial (nos casos de Acidentes Rodoviários, Roubo ou Furto)
- Carta Protesto contra o Transportador com o comprovante de entrega (somente para os casos de recebimento fora do expediente)
- Nota Fiscal emitida contra Sompo Seguros S.A. (via original)
PERDA TOTAL (VEÍCULOS E RODANDO)
- Cópia legível do Boletim de Ocorrência em caso de acidente (nos casos de Acidente Rodoviário, Roubo ou Furto)
- Cópia legível do conhecimento de transporte rodoviário
- Cópia legível da Nota Fiscal da Montadora
- Carta Protesto contra o Transportador com o comprovante de entrega (somente para os casos de recebimento fora do expediente)
- Nota Fiscal da Montadora ou Concessionária emitida contra Sompo Seguros S.A (via original)
- Cópia legível do Laudo de Controle de Qualidade atestando a Perda Total do veículo.