Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal: entenda a solução
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Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal: a solução estratégica em situações judiciais no âmbito tributário
O Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal é uma facilidade financeira que toda organização deve ter no radar. Afinal, a complexidade na interpretação da legislação tributária pode levar a divergências no entendimento e na apuração de determinados tributos. Algo que pode resultar em discordâncias sobre as obrigações fiscais da empresa.
Você deseja confirmar se esse recurso estratégico pode ser útil para o seu negócio? Então não deixe de ler esse artigo.
O que é Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal?
O Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal é um recurso estratégico. Ele permite que a organização garanta o processo em que débitos fiscais estão sendo cobrados. Com isso, discuta a cobrança com tranquilidade.
A apólice também pode ser usada para tributos que estão prestes a serem executados judicialmente.
Na prática, funciona como uma alternativa ao depósito judicial ou à fiança bancária. No entanto, esse amparo conta com um diferencial interessante: permite que o contribuinte discuta o débito sem imobilizar recursos financeiros próprios.
A cobertura é uma das modalidades do Seguro Garantia, cujo volume de contratação tem crescido ao longo dos anos. Além de uma ferramenta de gestão estratégica, é um recurso essencial da empresa em tempos de necessidade de capitalização.
Quatro personagens importantes no contexto do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
É comum existir muitas confusões com relação aos personagens envolvidos na contratação de um Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal. Os equívocos são ainda mais frequentes para pessoas de fora do meio jurídico ou do mercado segurador.
Se esse for o seu caso, é importante que você saiba que:
- Seguradora - É a empresa que garante o compromisso de pagar a obrigação tributária do Tomador. Além da indenizando ao Segurado, caso ele não o faça no momento da decisão judicial definitiva.
- Tomador - É a companhia que contrata o seguro da seguradora. É o devedor da obrigação tributária, que deseja discutir um débito tributário na justiça.
- Segurado - É o credor da obrigação tributária. Isso quer dizer, quem recebe o valor garantido pela Seguradora caso o tomador não efetue esse pagamento.
- Corretor de seguros - É o profissional que intermedia as negociações entre a seguradora e o tomador. O ideal é que seja uma pessoa capacitada em seguros corporativos para oferecer os melhores produtos e as coberturas mais adequadas.
Termos para conhecer antes de contratar o Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
O Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal é uma garantia específica, que tem validade jurídica. Por isso, é fundamental esclarecer detalhes de três importantes termos que compõem as negociações dessa cobertura:
1. Apólice
É o contrato que formaliza o acordo entre o tomador e a seguradora. Por meio da apresentação desse documento no processo, o tomador evita bloqueios financeiros. Já a apólice é uma forma legal de garantia do processo.
2. Processo Judicial
É uma disputa levada à justiça. Neste artigo, trata-se de uma execução fiscal, podendo envolver outros tipos de processos judiciais tributários. É o meio pelo qual o segurado poderá executar a cobrança dos débitos que entende devidos e o tomador contestar tais cobranças. Nesse caso, a apólice é apresentada no lugar do depósito judicial em dinheiro.
3. Contrato de Contragarantia (CCG)
A contratação desse seguro não isenta o tomador das suas obrigações tributárias. A apólice é um recurso estratégico para ajudá-lo a lidar com o processo de cobrança, sem paralisar recursos financeiros. Por isso, a empresa assina o CCG, que a seguradora poderá utilizar para buscar ressarcimento do tomador, caso a cobertura seja indenizada.
Benefícios de uma empresa ao contratar o Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
A contratação do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal deve ser precedida do entendimento sobre os termos da apólice. Também é preciso planejamento financeiro do tomador para lidar com as etapas pós-eventual perda da ação judicial. Porém, quando esses pontos estão bem alinhados, a empresa desfruta apenas de benefícios, como:
- Manutenção da liquidez no negócio - evita o bloqueio de dinheiro na ação judicial, preservando o capital de giro;
- Ótima relação entre custo e benefício - a contratação do seguro demanda menor investimento. Isso ocorre na comparação com empréstimo, fiança bancária ou efetivamente o depósito judicial;
- Preservação do crédito bancário - pois, sem ter que recorrer à fiança bancária, o tomador mantém o seu limite para financiamentos;
- Agilidade no acesso à garantia - tendo em vista que a contratação do seguro é rápida, principalmente quando intermediada por corretores;
- Segurança jurídica - a apólice, emitida por uma seguradora regulamentada pela Susep, é amplamente aceita pelos tribunais do Brasil.
Alguns casos em que é possível apresentar a apólice do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
O Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal é amplamente aceito quando a apólice é bem elaborada. Também é importante que o documento seja emitido por uma seguradora regulamentada e com sólida reputação. Dessa forma, é possível utilizar a garantia em diferentes momentos de um processo:
1. Durante a defesa da empresa em execuções fiscais
Após o ajuizamento da execução fiscal, a empresa tem o direito de se defender. É um momento em que o tomador precisa comprovar que pagará a dívida em caso de condenação. Quem conta com o Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal, apresenta a apólice. Já empresas que não têm essa cobertura podem ter bens e/ou contas penhorados.
2. Antes da execução fiscal
Aguardar o ajuizamento da execução fiscal pode gerar transtornos. Como, por exemplo, a companhia pode ser inscrita em órgãos de proteção ao crédito ou ainda ter certidão positiva de débito. Para evitar essas situações, a empresa pode entrar com uma ação para discutir a dívida com o apoio da apólice como garantia. Isso deve acontecer antes mesmo da execução fiscal.
3. Em substituição de penhora por seguro garantia
Imagine que uma empresa teve bens penhorados em execução fiscal. Ela pode ingressar com uma petição solicitando a substituição da penhora pela garantia oferecida pela apólice de seguro. No entanto, para que essa troca tenha mais chances de ser aceita, a idoneidade da seguradora é fundamental.
Custos e requisitos para contratação do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
Contratar o Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal pode ser algo simples e acessível. Isso tanto com relação ao que se imagina do produto quanto na comparação fiança bancária ou solicitação de empréstimo.
Abaixo estão alguns detalhes sobre o prêmio e os requisitos de contratação para que você entenda melhor o que estamos dizendo:
Valor do prêmio
Prêmio é o valor pago pelo tomador à seguradora para contratar o seguro. É um investimento que varia de acordo com o valor garantido e o perfil de risco da empresa.
Fatores avaliados pela seguradora
A seguradora avalia toda a documentação do tomador. Também faz uma análise do histórico de crédito e da inadimplência da empresa. Balanços financeiros, situação fiscal e capacidade de pagamento também passam por avaliação. Só então assina-se a CCG e a apólice é emitida.
Normas e leis que reforçam a aceitação do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
O Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal é uma modalidade de seguro garantia legalmente reconhecida e regulada. Existem regras claras para o seu uso e sua aceitação. E isso se traduz em uma segurança a mais a todos os envolvidos na operação.
A aceitação desse recurso estratégico, em substituição ao depósito judicial, pode ser comprovada pela:
- Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/1980) - que reconhece a possibilidade de substituir o depósito em dinheiro por outras garantias legalmente aceitas;
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - que permite que o devedor use garantias alternativas para liquidar uma dívida;
- Circular SUSEP nº 662/2022 - que define as condições de oferta e do uso do seguro garantia no Brasil;
- Portaria PGFN nº 2.044/2024 - que regulamenta o uso do seguro em execuções fiscais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, confirmando aceitação por parte da União;
- Portaria PGF nº 41/2022 - que regula o seguro no âmbito da Procuradoria Geral Federal.
Em resumo, o Seguro Garantia é mais do que um fôlego financeiro. É a tranquilidade que uma organização precisa para lidar com eventuais execuções fiscais.
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