O que é um sinistro?
Entende-se como sinistro o acontecimento do evento previsto no contrato de seguro, que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado.
Quando avisar um sinistro?
Assim que tenha conhecimento da ocorrência do sinistro e quando os prejuízos superarem o valor da franquia contratada na apólice de seguro, caso haja.
Para avisar o seu sinistro, acesse a opção desejada e confira as orientações.
Sompo Auto
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante realizar a elaboração do Boletim de Ocorrência.
Não inicie reparos dos danos sem prévia autorização da Sompo, para não se caracterizar como reparo à revelia(reparo por conta própria).
O segurado tem a opção de escolher uma oficina da rede referenciada Sompo onde o mesmo irá contar com a qualidade e garantia de 6 meses nos reparos realizados, além da possibilidade de escolha de um benefício sendo:
Desconto de 20% na franquia limitado a R$200,00, ou 7 dias corridos de carro reserva.
Perda Parcial – São os sinistros que apresentam valor de orçamento até o limite de 75% do valor do veículo na tabela FIPE ou de mercado, e são passíveis de reparo.
Perda Total – São os sinistros que apresentam valor de orçamento igual ou acima de 75% do valor do veículo na tabela FIPE ou de mercado e/ou com danos que comprometam a estrutura do veículo, sendo caracterizados como Indenização Integral, sem possibilidade de reparos.
Lista de documentos necessários para o aviso:
- Perda Total – Colisão
- Perda Total – Roubo e Furto
- Lucros Cessantes
- Danos ao Patrimônio
- Reembolso de placa
Para acessar os formulários, clique aqui.
Abertura e acompanhamento de sinistro
Sompo Residencial
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
Para acessar os formulários, clique aqui:
Sompo Condomínio
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
Para acessar os formulários, clique aqui
Abertura e acompanhamento de sinistro
Sompo Empresarial
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
Clique na opção abaixo para acessar os formulários:
Sompo Equipamentos
Orientações Gerais:
Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.
Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.
Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.
Lista de documentos necessários para o aviso:
- Equipamentos – Perda Parcial (Colisão, Tombamento e Incêndio)
- Equipamentos – Danos Elétricos
- Equipamentos – Perda Total
- Equipamentos – Roubo e Furto
- Equipamentos – Quebra de Vidros
Para acessar os formulários, clique aqui
Sompo Vida
Orientações Gerais:
Para avisar um sinistro, entre em contato com a nossa Central de Atendimento, pelos telefones:
Grande São Paulo – (11) 3156-2990
Demais Localidades – 0800-7719-119
Deficiente Auditivo e de Fala – 0800-7719-759
Ou envie um e-mail para aberturadesinistro@sompo.com.br, anexando o formulário abaixo preenchido:
Após comunicação do sinistro via telefone ou e-mail, os documentos solicitados para análise, deverão ser enviados para o e-mail docsinistropessoas@sompo.com.br, e no assunto é obrigatório informar o número do sinistro. Obs: O número de sinistro contém 6 caracteres numéricos.
Os documentos autenticados ou com reconhecimento de firma, deverão ser digitalizados para evidenciar o selo do cartório.
Somente serão aceitos arquivos nas extensões: JPEG/TIFF/PDF/DOC. Tamanho máximo por arquivo: 4 Megas (4MB), e a capacidade máxima por e-mail é de 30 Megas (30MB).
Lista de documentos necessários para o aviso:
- Assistência Funeral
- Assistência Funeral Segurado Dependente
- Assistência Funeral Segurado Titular
- Auxilio Funeral
- DIT – Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença
- DMHO – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas
- Doenças Graves
- DRC – Despesas com a Rescisão Contratual
- IFPTD – Invalidez Funcional Permanente por Doença
- Invalidez por Acidente IPA
- MC – Morte Cônjuge
- MF – Morte Filho
- Morte
- Morte Acidental
Para acessar os formulários, clique aqui
