Aviso de Sinistros

O que é um sinistro?

Entende-se como sinistro o acontecimento do evento previsto no contrato de seguro, que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado.

Quando avisar um sinistro?

Assim que tenha conhecimento da ocorrência do sinistro e quando os prejuízos superarem o valor da franquia contratada na apólice de seguro, caso haja.

Para avisar o seu sinistro, acesse a opção desejada e confira as orientações.

Orientações Gerais:

Quando houver uma ocorrência de sinistro devido à algum evento climático é fundamental que o processo seja comunicado o quanto antes para a seguradora.

​Lista de documentos necessários para o aviso:

O que é um sinistro:

Entende-se como sinistro qualquer evento previsto no contrato de seguro, que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado/ lavoura.

Quando e como avisar um sinistro:

Assim que tiver conhecimento da ocorrência do evento, baixe o arquivo e preencha o formulário de aviso de sinistro que está disponível no link acima e envie para o e-mail: aberturadesinistro@sompo.com.br

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Lista de documentos necessários para o aviso:

Formulários:

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Formulários:

 

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Lista de documentos necessários para o aviso:

Formulários:

ABERTURA E ACOMPANHAMENTO DE SINISTRO

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

 

Lista de documentos necessários para o aviso:

 

Formulários:

 

Modelos preenchidos:

Para avisar seu sinistro entre em contato com nossa Central de Atendimento:

Grande São Paulo – 11 3460 9000
Demais Localidades – 0800 77 00 179
Deficiente Auditivo e de Fala – www.sompo.com.br/atendimento/sac

Passo a passo:

  1. Aviso de Sinistro detalhando a ocorrência
  2. Cópia do Ofício (com data de recebimento) comunicando a Instauração do Processo Administrativo e/ou a aplicação da medida punitiva (pagamento de multa);
  3. Cópia integral do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador;
  1. Cópia do contrato administrativo celebrado entre o Tomador e Segurado e de todos os seus termos aditivos e anexos (sejam eles pertencentes aos aditivos ou ao contrato em si), caso haja;
  2. Planilhas ou outros documentos que identifiquem: i) Saldo contratual em favor do Tomador, bem como valores eventualmente retidos pelo Segurado, acompanhados das correspondentes notas fiscais; ii) Prejuízos sofridos pelo Segurado, acompanhados de seus respectivos comprovantes;
  3. Cópias de correspondências, ofícios, notificações, e-mails trocados entre o Segurado e o Tomador, além de atas de eventuais reuniões realizadas a respeito dos inadimplementos cometidos;
  1. Em caso de reclamação trabalhista, cópia completa do processo (citação com data, inicial, contestação, documentos juntados pelo autor no processo e sentença – se tiver) e todos os dados de contato do Tomador;
  2. Ficha de Registro de Empregado, CAT e cópia do contrato de trabalho ou respectivo documento e/ou cópia da CTPS (dados, contrato de trabalho e página seguinte) do empregado.

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Lista de documentos necessários para o aviso:

Formulários:

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Abaixo segue a lista de documentos iniciais para análise do processo:

  • Aviso de Sinistro detalhando a ocorrência
  • Reclamação formal por parte do(s) Terceiro (s) informando a natureza dos danos e suas possíveis consequências;
  • Boletim de Ocorrência, quando aplicável;
  • Em caso de ação judicial, cópia completa do processo (citação com data, inicial, contestação, documentos juntados pelo autor no processo e sentença – se tiver);
  • Ficha de Registro de Empregado, quando aplicável;
  • CAT, quando aplicável;
  • Contrato de trabalho, quando aplicável.

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Abaixo segue a lista de documentos iniciais para análise do processo:

  • Relação dos itens sinistrados;
  • Orçamentos para reparação e reposição dos itens sinistrados;
  • Comprovante de preexistência, quando aplicável;
  • Laudo pericial, quando aplicável;
  • Certidão do registro policial da ocorrência, quando aplicável;
  • Certidão do Instituto de Meteorologia, quando a causa do sinistro for fenômeno da natureza;
  • Planilha com o detalhamento do preço do contrato para implantação do empreendimento, com os custos unitários e descrição dos serviços contratados; e
  • Outros documentos poderão ser solicitados se necessários para a regulação do sinistro.

Orientações Gerais:

Sempre que houver um sinistro, é muito importante comunicar à seguradora imediatamente após a ocorrência.

Importante preservar os vestígios da ocorrência e os bens danificados até que a vistoria seja feita, ou que ocorra orientação da Sompo para o descarte.

Os reparos dos danos não devem ser iniciados sem a prévia autorização da Sompo, isso pode implicar na cobertura do sinistro.

Abaixo segue a lista de documentos iniciais para análise do processo:

  • Relação dos itens sinistrados;
  • Orçamentos para reparação e reposição dos itens sinistrados;
  • Comprovante de preexistência, quando aplicável;
  • Laudo pericial, quando aplicável;
  • Certidão do registro policial da ocorrência, quando aplicável;
  • Certidão do Instituto de Meteorologia, quando a causa do sinistro for fenômeno da natureza;
  • Outros documentos poderão ser solicitados se necessários para a regulação do sinistro.

SOS Cargas – Central de Atendimento 24h, exclusiva para comunicações de Sinistros de Transportes em todo o território nacional.

Equipe Técnica altamente capacitada e treinada para adotar as providências necessárias, de acordo com o tipo de ocorrência.

Acionamento de prestadores para atendimento “in loco”. Controle e Monitoramento desde o acionamento até a efetiva chegada ao local do sinistro.

Acionamento de Pronta Resposta para preservação da carga em sinistros de maior complexidade – ações em conjunto com a Central de Gerenciamento de Riscos a fim de minimizar a exposição da carga / marca dos clientes / risco de saques das mercadorias.

Posicionamento de Sinistros diretamente com os analistas ou através do e-mail: sinistromercadoria@sompo.com.br.

Consulte abaixo os documentos necessários para cada tipo de sinistro.

Atenção: a Sompo Seguros poderá solicitar outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos.

TRANSPORTE NACIONAL

a) Roubo / Acidente Rodoviário

  • Cópia legível do Boletim de Ocorrência e declaração manuscrita pelo motorista
  •  Cópia legível das notas fiscais de embarque
  •  Cópia legível do conhecimento de transporte rodoviário
  •  Cópia legível dos documentos do motorista e ajudante (CNH e CPF)
  • Cópia legível do documento do veículo transportador (CRLV)

b) Demais avarias (Quebra, Amassamento, Sujidade, Molhadura, etc)

  • Carta Protesto contra o possível causador dos danos
  •  Cópia do conhecimento de transporte rodoviário, ressalvado com assinatura e nº de RG do motorista transportador e assinatura do recebedor
  •  Cópia das notas fiscais de embarque
  •  Cópia legível dos documentos do motorista (CNH E CPF)
  •  Cópia legível do documento do veículo transportador (CRLV)
TRANSPORTE INTERNACIONAL
  • Cópia do conhecimento de transporte (Aéreo ou Marítimo ou Rodoviário Internacional)
  • Cópia das notas fiscais/Invoices
  • Declaração de Importação
  • Termos de Faltas/Avarias/Mantra
  • Cópia do conhecimento de transporte rodoviário, ressalvado com assinatura e nº de RG do motorista transportador e assinatura do
  • recebedor
  • Carta Protesto contra o possível causador dos danos
RCTR-C / RCF-DC
  • Cópia legível do Boletim de ocorrência e declaração manuscrita pelo motorista
  • Cópia legível das notas fiscais de embarque
  • Cópia legível do conhecimento de transporte rodoviário
  • Cópia legível dos documentos do motorista e ajudante (CNH e CPF)
  • Cópia legível do documento do veículo transportador (CRLV)
  • Consulta de liberação do motorista e veículo junto à empresa especializada em gerenciamento de risco.
PERDA PARCIAL (VEÍCULOS, PEÇAS E RODANDO)
  • Cópia do conhecimento de transporte rodoviário ressalvado com assinatura e nº de RG do motorista transportador e assinatura do recebedor
  • Orçamento elaborado pela oficina e ajustado pelo Vistoriador
  • Cópia legível da Nota Fiscal da Montadora
  • Boletim de Ocorrência Policial (nos casos de Acidentes Rodoviários, Roubo ou Furto)
  • Carta Protesto contra o Transportador com o comprovante de entrega (somente para os casos de recebimento fora do expediente)
  • Nota Fiscal emitida contra Sompo Seguros S.A. (via original)
PERDA TOTAL (VEÍCULOS E RODANDO)
  • Cópia legível do Boletim de Ocorrência em caso de acidente (nos casos de Acidente Rodoviário, Roubo ou Furto)
  • Cópia legível do conhecimento de transporte rodoviário
  • Cópia legível da Nota Fiscal da Montadora
  • Carta Protesto contra o Transportador com o comprovante de entrega (somente para os casos de recebimento fora do expediente)
  • Nota Fiscal da Montadora ou Concessionária emitida contra Sompo Seguros S.A (via original)
  • Cópia legível do Laudo de Controle de Qualidade atestando a Perda Total do veículo.
FORMULÁRIOS