Sompo Benfeitorias
Com o seguro Sompo Benfeitorias, você conta com a proteção necessária para danos de causa externa aos equipamentos agrícolas, que não tenham sido dados em garantia por meio de operações de crédito rural.
Coberturas
Cobertura Básica
- Danos de causa externa, inclusive incêndio, raio e explosão de qualquer natureza, tombamento, abalroamento, colisão, roubo, furto e vendaval.
Coberturas Adicionais
- Danos Elétricos;
- Pagamento de Aluguel a Terceiros;
- Responsabilidade Civil – (disponível somente para equipamentos móveis)
Condições particulares
- Equipamento em Operação Próxima de Água.
Inspeção
Inspeção Dispensada
- Renovação congênere sem quebra de vigência, mediante cópia da apólice;
- Renovação Sompo com até 30 dias do final de vigência;
- Equipamentos móveis novos desde que a Nota Fiscal tenha sido emitida há menos de 30 dias;
- Equipamentos estacionários novos desde que a Nota Fiscal tenha sido emitida há menos de 120 dias;
- Trator agrícola com Nota Fiscal emitida há menos de 2 anos;
A dispensa de inspeção está sujeita à análise e aceitação dos documentos (Nota Fiscal ou cópia de apólice da congênere).
Inspeção Automática cadastrada pelo sistema
- Renovação congênere com quebra de vigência;
- Renovação Sompo acima de 30 dias do final de vigência;
- Equipamentos móveis novos, cuja Nota Fiscal tenha sido há mais de 30 dias;
- Equipamentos móveis usados;
- Equipamentos estacionários novos, cuja Nota Fiscal tenha sido emitida há mais de 120 dias;
- Equipamentos estacionários usados;
- Trator agrícola com Nota Fiscal emitida há mais de 2 anos;
Cartilha de Prevenção - Incêndio Equipamentos Agrícolas
Seus equipamentos mais protegidos e você mais seguro.
Para minimizar os riscos de incêndio em equipamentos agrícolas, clique aqui e confira a Cartilha de Prevenção que preparamos para você.
E se você ainda não tem um seguro para proteção dos seus equipamentos, fale com seu Corretor.
Condições gerais
Benfeitorias
Processo Susep
15414.003373/2004-80 (Benfeitorias)
15414.901291/2013-93 (Responsabilidade Civil)
Condições Gerais – Vigente a partir de 01/03/2022
Condições Gerais – Vigente de 30/12/2021 até 28/02/2022
Condições Gerais – Vigente de 08/07/2021 a 29/12/2021
Condições Gerais – Vigência de 02/04/2015 até 11/12/2020
Condições Gerais – Vigente a partir de 12/12/2020
Atenção: o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.