Seguro Garantia Judicial: tudo o que você precisa saber
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Seguro Garantia Judicial: Tudo o que você precisa saber
O Seguro Garantia Judicial existe para evitar que bens, capitais e créditos de uma organização sejam vinculados a um processo legal. Isso é importante para que a companhia possa continuar crescendo e inovando enquanto se defende de eventuais condenações. Também permite que a empresa cumpra com suas obrigações financeiras enquanto não se tem a setença final.
Para saber mais sobre essa proteção, leia esse artigo.
O que é Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa à fiança bancária ou ao depoósito de caução. É uma forma da companhia garantir, diante do juiz, que cumprirá suas obrigações legais em caso de condenação. É, ainda, ferramenta estratégica que pode ser utilizada por empresas de todos os portes e segmentos.
Esse produto começou a ser disseminado no mercado corporativo em 2014, o que faz com que seja considerado relativamente novo. No entanto, não há impedimento para essa proteção.
Em geral, as empresas que hesitam em contratar desconhecem o amplo potencial do produto.
Quais são as partes envolvidas na contratação do Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é um produto com muitas particularidades. Uma dela diz respeito a uma dúvida muito comum: quem é quem no momento da contratação.
- Tomador - é a pessoa jurídica que contrata o seguro e está sujeita a ter de cumprir uma ação judicial;
- Seguradora - é uma empresa, como a Sompo, que assume o compromisso de pagar a eventual dívida em nome do tomador, caso ele não efetue o pagamento;
- Segurado - é quem receberá a indenização da seguradora, caso o tomador seja condenado e não realize o pagamento.
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
A dinâmica do Seguro Garantia Judicial é outro tema que merece atenção. E o passo a passo abaixo tem o objetivo de esclarecer qualquer possível mal-entendido sobre essa operação:
- Toda empresa que é acionada judicialmente ou está recorrendo e uma decisão judicial pode contratar o Seguro Garantia como forma de garantir o processo.
- Nesse acordo, a seguradora garante à justiça o pagamento de possíveis condenações, caso o Tomador não o faça.
- Dessa forma, o Tomador pode dar sequência à sua defesa. É possível fazer isso com a tranquilidade de não precisar caucionar recursos financeiros próprios. Também não é necessário comprometer sua capacidade de crédito no mercado financeiro. E essas são algumas das grandes vantagens do produto.
- Em caso de condenação, o Tomador deve pagar a quantia estipulada pela justiça ao Segurado.
- Caso o pagamento não seja efetuado, aciona-se a Seguradora, que paga o valor devido e depois pede reembolso ao Tomador.
3 benefícios do Seguro Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial se destaca por três benefícios:
- Custo acessível - oferece taxas mais baixas e flexíveis em relação a outras formas de caução. Também proporciona equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao Tomador.
- Modalidade de caução processual idônea - é um recurso amplamente aceito pelo poder judiciário, permitindo o pleno exercício do direito de defesa do Tomador.
- Evita que o patrimônio do Tomador fique preso na justiça - pode ser usado em vez de bens e valores, como penhora ou depósito em dinheiro. Isso não afeta o capital de giro de quem contrata.
Como contratar o Seguro Garantia Judicial?
Cada apólice do Seguro Garantia Judicial conta com cláusulas que se alinham ao processo em questão. O limite máximo da Garantia a ser caucionada também varia de acordo com o caso a ser garantido.
De forma geral, podemos dizer que a contratação dessa proteção tem quatro etapas:
- Análise de Crédito
É na análise do histórico financeiro do Tomador que a Seguradora avalia os próprios riscos ao garantir o cliente. Isso inclui faturamento, estrutura de capitais, bens, comportamento financeiro, entre outros.
- Formalização do Contrato Contagarantia (CCG)
Este é o documento que garante que o Tomador vai devolver à Seguradora o valor da indenização eventualmente paga, caso ele perca a ação e não pague diretamente ao Segurado.
- Solicitação de Apólice
Nessa etapa, a seguradora analisa o parecer judicial assinado pelo advogado do Tomador. Também avalia eventuais peças processuais objeto da solicitação do seguro. Então, define seu apetite para aceitar o risco.
- Emissão do Documento
Com o risco aceito e a minuta de contrato aprovada pelo Tomador, é hora de emitir a apólice. Nesse momento, a seguradora passa a ser garantidora do processo judicial objeto da transação.
Quais são as modalidades do Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial tem quatro modalidades. Ele ajuda as empresas a reduzir riscos financeiros. Também otimiza o uso do capital e cumpre exigências legais. São elas:
- Seguro Garantia Judicial Cível - utilizado em processos de natureza cível, como ações contratuais, de responsabilidade civil, posses e cobranças, por exemplo.
- Seguro Garantia Judicial Trabalhista - acionado nos casos em que o empregador é judicialmente acionado para cumprir obrigações nos acordos com seus colaboradores.
- Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal - útil nos casos em que o tomador deseja recorrer da decisão desfavorável trabalhista no poder judiciário.
- Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal - acionado diante de cobranças de dívidas tributárias ou fiscais.
Qual é o melhor momento para utilizar o Seguro Garantia Judicial?
O ideal é que a apólice do Seguro Garantia Judicial seja apresentada ao poder judiciário no início do processo. Também é possível incluí-la posteriormente, ao longo da ação. Porém, em qualquer um dos casos, é uma decisão do juiz aceitar o documento ou não.
A recomendação é que toda organização busque uma seguradora. Assim, deve fazer um cadastro, pedir uma análise de crédito e assinar um contrato de contragarantia. Dessa forma, diante da necessidade de contratação desse produto, uma parte importante do processo já terá sido formalizada.
Vale destacar que, em alguns casos, o processo judicial se estende além da vigência da apólice. Nesses casos, renovações vão sendo avaliadas e realizadas ou não. Na Sompo, por precaução, essa avaliação é feita seis meses antes do término da validade da apólice.
Na Sompo, somos especialistas em proteger suas responsabilidades. Consulte seu corretor e entre em contato.
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